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Código Florestal Simplificado — Base de Conhecimento (motor "Lei do Meu CAR")

Fonte primária: Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal) + Decreto nº 7.830/2012 (SICAR/CAR/PRA). Texto verificado em planalto.gov.br (22/06/2026). Uso: alimenta o D3 (Lei do Meu CAR) e a camada de linguagem simples do D1 (CAR Fácil). Formato por conceito: regra legal (artigo) → tradução simples → exemplo do Seu Raimundo → como o sistema calcula automaticamente.

⚠️ É apoio à compreensão, não parecer jurídico. Normas estaduais (OEMA) podem detalhar.


0. O que o CAR precisa conter (Decreto 7.830/2012, art. 5º)

A inscrição no CAR deve ter: dados do proprietário/possuidor, a planta georreferenciada do perímetro do imóvel, áreas de interesse social e utilidade pública, e a localização de: remanescentes de vegetação nativa, APP, Áreas de Uso Restrito, áreas consolidadas e Reserva Legal.

Tradução: o CAR é um mapa do seu imóvel dizendo o que é mato nativo, o que é beira de rio protegida, o que já era roça antes de 2008, e onde fica sua reserva. O CAR Fácil pré-desenha cada uma dessas camadas a partir de dados abertos + satélite.


1. APP — Área de Preservação Permanente (Lei 12.651, art. 4º)

Faixas que devem ser protegidas. Larguras exatas (art. 4º):

Feição Regra (art. 4º) Em linguagem simples
Rio < 10 m de largura faixa de 30 m de cada margem (I, a) rio fino → 30 m de mata de cada lado
Rio 10–50 m 50 m (I, b)
Rio 50–200 m 100 m (I, c)
Rio 200–600 m 200 m (I, d)
Rio > 600 m 500 m (I, e)
Nascente / olho d'água raio de 50 m (IV) nascente → círculo de 50 m protegido
Lago/lagoa natural (rural) 100 m (ou 50 m se corpo d'água ≤ 20 ha) (II, a)
Encosta com declividade > 45° toda a encosta (V) morro muito íngreme → não mexe
Topo de morro (altura ≥100 m, inclinação média >25°) terço superior, a partir de 2/3 da altura (IX) topo de serra → protegido
Altitude > 1.800 m toda a área (X)
Vereda faixa de 50 m do brejo (XI)
Manguezal toda a extensão (VII)
Borda de chapada/tabuleiro mín. 100 m (VIII)

Exemplo Seu Raimundo: córrego de 6 m cortando o sítio → APP = 30 m de cada margem. O CAR Fácil mede isso sozinho a partir da hidrografia (ANA/IBGE) e desenha a faixa.

Como o sistema calcula: pega a hidrografia + largura do curso d'água → aplica o buffer da regra; declividade (MDE) → encostas/topo; nascentes → raio de 50 m. Automático.


Percentual mínimo do imóvel que deve manter vegetação nativa:

Onde % mínimo (art. 12)
Amazônia Legal — floresta 80%
Amazônia Legal — cerrado 35%
Amazônia Legal — campos gerais 20%
Demais regiões do País 20%

Em caso de fracionamento do imóvel, vale a área antes do fracionamento (§1º) — trava contra desmembrar para fugir da RL.

Exemplo: sítio de 40 ha em Goiás (fora da Amazônia Legal) → RL mínima = 8 ha (20%) de vegetação nativa. Se ele só tem 6 ha → déficit de 2 ha a recompor/compensar.

Como o sistema calcula: área do imóvel × 20% (ou 80/35/20 na Amazônia) vs. a vegetação nativa observada (uso-de-solo/MapBiomas) → aponta déficit/superávit na hora.


3. Área rural consolidada + o corte de 22/07/2008 (art. 3º, IV; art. 61-A)

Definição (art. 3º): área com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008 (edificações, benfeitorias ou atividade agrossilvipastoril, admitido pousio).

Por que importa (benefício individual): o que já era roça/pasto antes de 22/07/2008 entra em regime de recomposição reduzida — o produtor recupera menos do que numa APP normal. Provar uso pré-2008 = recuperar menos. É aqui que entra a imagem histórica (SPOT-5 2007 / Landsat) do uso-de-solo.

Recomposição de APP em área consolidada ao longo de rios — escada por módulo fiscal (art. 61-A)

Tamanho do imóvel Recompor a faixa de:
até 1 módulo fiscal 5 m (§1º)
1 a 2 módulos 8 m (§2º)
2 a 4 módulos 15 m (§3º)
4 a 10 módulos 20 m (§4º, I)
acima de 10 módulos metade da largura do rio, mín. 30 / máx. 100 m (§4º, II)

(Nascentes em área consolidada: recompor raio de 15 m — art. 61-A, §5º.)

Exemplo: Seu Raimundo, 40 ha. Se 1 módulo fiscal no município dele = 20 ha → ele tem 2 módulos → recompõe 8 m de mata ciliar (não os 30 m da APP cheia), porque o uso é consolidado. Diferença enorme de custo — e o sistema já calcula e explica isso.


4. Módulo fiscal (conceito-chave)

Unidade de medida agrária que varia por município (de 5 a 110 ha). Define o "tamanho" do imóvel em módulos → e isso define a escada de recomposição (art. 61-A), o enquadramento como pequeno produtor, e benefícios. O sistema busca o módulo fiscal do município (INCRA) e converte a área do imóvel em módulos automaticamente.

Pequena propriedade (até 4 módulos) tem regras mais brandas, cadastro simplificado e gratuito — exatamente o público do Seu Raimundo.


5. PRA — Programa de Regularização Ambiental (art. 59 + Decreto 7.830)

Programa estadual pelo qual o produtor com passivo (déficit de APP/RL) se compromete a regularizar via um PRADA (Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas). Adesão ao PRA suspende sanções pelas infrações anteriores a 22/07/2008 enquanto cumprido.

Tradução: "tem pendência? Entra no PRA, faz um plano de recuperação, e fica em paz com a fiscalização enquanto cumpre." Inscrição no CAR é pré-requisito.

Exemplo: Raimundo com 2 ha de déficit de RL → o CAR Fácil mostra: "adira ao PRA do seu estado, recupere em X anos, e suspenda multas." Benefício concreto, não abstrato.


6. CRA — Cota de Reserva Ambiental (art. 44)

Título que representa área de vegetação nativa excedente à RL exigida. Quem tem mais mata que o mínimo pode emitir CRA e vender para quem tem déficit compensar.

Tradução: sobra de mata vira ativo vendável; falta de mata pode ser compensada comprando CRA. Oportunidade: o sistema identifica quem tem superávit (pode vender) e quem tem déficit (pode compensar) — mercado de regularização.


7. Uso Restrito (art. 11 e correlatos)

Áreas onde o uso é limitado (não proibido como na APP): ex. pantanais e planícies pantaneiras e encostas entre 25° e 45° (manejo sustentável permitido com restrições). Devem ser localizadas no CAR. O sistema deriva da declividade (MDE) + base de feições.


8. Tabela-mãe: pergunta do produtor → resposta automática

Pergunta (linguagem do Raimundo) O sistema responde com Base legal
"Quanto de beira de rio tenho que preservar?" largura da APP pela largura do rio art. 4º
"Tenho que recuperar? Quanto?" déficit APP/RL + escada por módulo art. 12, 61-A
"Isso já era roça velha, conta?" checa uso pré-2008 (imagem histórica) art. 3º, 61-A
"Como fico em paz com a fiscalização?" adesão ao PRA + PRADA art. 59
"Tenho mata sobrando, ganho algo?" superávit → CRA vendável art. 44
"Que benefício ganho regularizando?" crédito rural, PRA, isenções Decreto 7.830 + políticas

9. Fontes (citar no pitch — "usamos as bases que vocês indicaram")

Próximo passo de engenharia: estruturar isto como regras parametrizáveis (JSON por artigo) + camada de exemplos PT-BR/viral. Internacionalização (DPG): troca-se o "Código Florestal" pela norma de outro país mantendo o motor.